- 1 -A aquisição onerosa de veículos compreende a modalidade de compra e de aluguer operacional de veículos (AOV).
- 2 -A aquisição onerosa de veículos ligeiros destinados a integrar o PVE deve ser efetuada preferencialmente através de contrato de aluguer operacional de veículos.
- 3 -O recurso ao contrato de compra e venda de veículo, em estado novo ou usado, é excecional, de pedido que fundamente devidamente a respetiva vantagem para o Estado.
Artigo 2.º — Modalidades de aquisição
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