- 1 -Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de caráter institucional, social, cultural, académico, científico, turístico, empresarial, comercial ou promocional, não sendo permitidas atividades de cariz religioso ou político.
- 2 -Não é permitida a realização de eventos que promovam direta ou indiretamente a discriminação de pessoas com base no sexo, orientação sexual, raça, cor, origem étnica, nacionalidade, deficiência ou necessidade especial, idade, credos religiosos ou políticos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023