- 1 -Qualquer pedido para cedência de espaços deverá ser feito por escrito, preferencialmente com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida.
- 2 -A não observância do prazo indicado no ponto anterior pode inviabilizar o pedido, exceto se o mesmo, pela sua natureza e pela simplicidade de meios envolvidos, for suscetível de ser objeto de análise e decisão em prazo mais curto.
- 3 -Os pedidos de cedência de espaços serão acompanhados pelo formulário em Anexo B, contendo um resumo breve do evento, de forma a consolidar e justificar o pedido efetuado.
- 4 -Poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que tal se considere necessário para a autorização do pedido.
Artigo 5.º — Forma
Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023