- 1 -Todas as atividades e eventos a desenvolver terão de respeitar a dignidade do imóvel, o seu prestígio histórico e cultural, a imagem e a identidade da Marinha, devendo a entidade cessionária utilizar os espaços com correção e zelo, prevenindo que não haja contacto físico com as peças museológicas.
- 2 -Pela disponibilização do espaço pode ser possível a utilização do equipamento existente no mesmo, sendo todos e quaisquer equipamentos e infraestruturas adicionais da inteira responsabilidade da entidade cessionária, assim como todos os serviços necessários à realização do evento.
- 3 -Durante a realização dos eventos pode ser necessária a presença de pessoal da Marinha, em número e com as funções a definir.
- 4 -O pessoal referido no ponto anterior dará apoio na utilização dos equipamentos existentes, sendo a utilização de outros equipamentos sempre da responsabilidade da entidade cessionária.
- 5 -Toda e qualquer solicitação poderá ser analisada casuisticamente, considerando as suas particularidades, tentando-se ajustar a capacidade e as características dos espaços às necessidades da entidade cessionária, assim como eventuais gratuitidades ou desconto sobre benefícios expressos no acordo de cedência
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 01/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023