- 1 -Após a autorização do pedido pela entidade competente, será assinado um acordo de Cedência de Espaços contendo a identificação do(s) espaço(s) a utilizar, o período durante o qual é cedido o espaço, o fim para utilização do espaço e as demais obrigações entre as partes.
- 2 -A cedência dos espaços implica o cumprimento por parte dos utilizadores do disposto no presente regulamento, bem como das orientações do pessoal da Marinha que se encontre presente no evento e das regras, nomeadamente de segurança, que lhes sejam impostas.
- 3 -A cedência de espaços museológicos não deverá impedir a circulação dos visitantes durante as horas normais de funcionamento do ONC.
- 4 -Os espaços requisitados não podem ser objeto de cedência pela entidade cessionária a qualquer outra entidade, independentemente da forma, sem prévio conhecimento e autorização escrita da Marinha.
- 5 -A cedência do espaço inclui o consumo de energia elétrica e de água, bem como a utilização de sanitários existentes nos locais.
- 6 -A utilização de outros equipamentos existentes nos espaços a ceder, não referidos no pedido de autorização ou acordo de cedência, carece de solicitação específica pela entidade cessionária.
Artigo 7.º — Acordo de Cedência de Espaços
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023