- 1 -As obrigações da Entidade Cessionária, decorrentes da assinatura do acordo de cedência, são as seguintes:
- a)Efetuar o pagamento do valor acordado;
- b)Efetuar um seguro de responsabilidade civil, nos termos do artigo seguinte;
- c)Obter todas as autorizações e licenças consideradas necessárias, suportando o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização do evento;
- d)Utilizar o logótipo da Marinha em todos os materiais de comunicação e divulgação dos eventos, tais como, folhetos, convites, cartazes, ementas, etc.;
- e)Informar previamente ou, logo que possível, de quaisquer empresas ou prestadores de serviços que contratou, assim como, dos respetivos termos e condições, por forma a constar do processo de cedência do espaço;
- f)Garantir sempre, durante todo o evento, e em especial na entrada do local do evento, a presença de recursos humanos que indiquem aos convidados os circuitos de acesso aos diversos espaços;
- g)Efetuar, sob a sua total responsabilidade, a desmontagem dos equipamentos, a limpeza das instalações e a recolha de todo o lixo gerado durante o evento, independentemente de ocorrerem em dias úteis, fins de semana ou feriados;
- h)Cumprir e fazer cumprir todas as condições legalmente previstas sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, sendo da sua responsabilidade os encargos que de tal resultem, incluindo os subempreiteiros por si contratados, os respetivos trabalhadores, os trabalhadores independentes, tarefeiros ou fornecedores de bens e serviços, respondendo pela sua observância;
- i)Zelar pela ordem e segurança nas áreas cedidas durante a realização do evento, sem prejuízo do exercício das competências próprias dos serviços da Marinha e pelo cumprimento das normas e regulamentos de utilização de espaços públicos, nomeadamente a "Proibição de Fumar" e a interdição do consumo de alimentos e bebidas fora dos espaços autorizados para o efeito;
- j)Entregar os espaços e os equipamentos nas mesmas condições em que lhe foram cedidos, em bom estado de conservação e limpeza;
- k)Solicitar autorização prévia para a posterior transmissão pública de imagens ou som obtidos durante o evento.
- 2 -A entidade cessionária do espaço é responsável pelos danos que ocorram pela sua utilização dos espaços cedidos e pelas reparações que tenham de ser efetuadas devido a danos causados nas mesmas e seu recheio e equipamentos, respondendo nos termos do preceituado no Códigos dos Contratos Públicos e, subsidiariamente, pelo Código Civil.
Artigo 8.º — Obrigações da Entidade Cessionária
Vigente desde: 01/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023