- 1 -No início de cada ano letivo, a CEst solicita aos docentes e investigadores da FFUL temas pertinentes para o exercício técnico-científico e profissional do Farmacêutico, que poderão ser desenvolvidos na forma de Monografia/ Trabalho de Campo.
- 2 -O orientador da Monografia/Trabalho de Campo poderá recorrer a um coorientador, interno ou externo à FFUL.
- 3 -A listagem das Monografias/Trabalhos de Campo e respetivos orientadores/coorientadores, ouvida a CEst, é enviada ao Conselho Científico para homologação antes da sua divulgação aos estudantes.
- 4 -A escolha ordenada dos temas da Monografia/Trabalho de Campo pelos estudantes é feita em simultâneo com a escolha dos locais de estágio de acordo com o n.º 3 do Artigo 9.º
- 5 -O estudante pode solicitar ao coordenador da CEst a permuta dos temas de Monografia/Trabalhos de Campo até 48 horas após a escolha referida no número anterior.
- 6 -Após a atribuição definitiva dos temas das Monografias/Trabalhos de Campo, estes não podem ser alterados, exceto em situações de força maior previstas em lei e após aprovação pela CEst, devendo, neste caso, ser atribuído ao estudante outro tema entre os disponíveis.
- 7 -Nas situações em que, pela sua natureza, o tema da Monografia/Trabalho de Campo seja desenvolvido em entidades externas, deve existir um protocolo celebrado ou a celebrar entre a FFUL e essas entidades.
Artigo 10.º — Atribuição das Monografias/Trabalhos de Campo
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026