- 1 -As condições de admissão ao Ato Público de defesa são:
- a)Entrega de cada um dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do número n.º 1 do Artigo 16.º;
- b)Mapa de registo de assiduidade ao estágio em Farmácia Comunitária/Hospitalar;
- c)Declaração de aceitação do orientador da Monografia/Trabalho de Campo;
- d)Envio, por correio eletrónico, da versão provisória da Monografia/Trabalho de Campo, de acordo com as Orientações Gerais para os Trabalhos Finais do Mestrado Integrado.
- 2 -A documentação referida nas alíneas a) e c) do número anterior deve ser entregues na FFUL na primeira semana do mês subsequente ao final do estágio em data a definir pela CEst.
- 3 -O mapa de registo de assiduidade é da responsabilidade do orientador responsável e é remetido diretamente à CEst.
Artigo 13.º — Admissão ao Ato Público de Defesa
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026