- 1 -O júri do Ato Público de Defesa é constituído por três elementos nomeados pelo Conselho Científico da FFUL, sob proposta da CEst, a saber:
- a)Presidente do Júri com a categoria de Professor Catedrático ou de Associado;
- b)Orientador ou coorientador da Monografia/Trabalho de Campo;
- c)Arguente, o qual tem de ser Docente ou /Investigador de uma Instituição de Ensino Superior (IES) ou perito com mérito técnico-científico na área científica/disciplinar da Monografia/Trabalho de Campo.
- 2 -O presidente do júri não pode ser orientador nem coorientador da Monografia/Trabalho de Campo.
- 3 -A designação de arguentes externos à FFUL pode ser sujeita a validação curricular prévia pela comissão competente, quando não integrem a carreira docente ou de investigação em IES.
Artigo 15.º — Júri do Ato Público de Defesa da Monografia/Trabalho de Campo
Vigente desde: 23/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2026