- 1 -A classificação final da UC Estágio resulta do apuramento dos diferentes elementos de avaliação, referidos no Artigo 16.º, de acordo com os seguintes coeficientes de ponderação:
- a)Avaliação do orientador individual em farmácia comunitária - 15 %;
- b)Avaliação do orientador individual em farmácia hospitalar - 15 %;
- c)Avaliação do orientador individual em farmácia comunitária - 30 %, para os estudantes cujo estágio decorre integralmente em Farmácia Comunitária;
- d)Avaliação escrita - 35 %;
- e)Avaliação da Monografia e da Discussão Pública de Monografia/Trabalho de Campo - 35 %. Os fatores de ponderação estão definidos na FUC da UC Estágio Curricular.
- 2 -A versão definitiva da Monografia/Trabalho de Campo deve ser submetida na plataforma Fénix até 7 dias úteis após a apreciação e discussão pública da mesma, acompanhada de:
- a)Declaração da aceitação do orientador relativa à aceitação da versão definitiva;
- b)Declaração do Repositório Institucional.
- 3 -Nos casos aplicáveis, indicação do regime de acesso, incluindo a fundamentação da confidencialidade ou do embargo.
- 4 -A classificação final da Unidade Curricular só será homologada e lançada em pauta após validação da versão definitiva submetida na plataforma Fénix, nos termos dos números anteriores.
Artigo 16.º — Classificação Final da UC Estágio Curricular
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026