Constituem deveres do estagiário durante o período de estágio:
- a)Adotar no local de estágio uma conduta ética e deontológica para com os utentes/doentes e para com os Profissionais de Saúde aplicando-se, com as devidas adaptações, o Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa, ou outra norma regulamentar ou legal que o venha a substituir;
- b)Respeitar as regras de funcionamento e as condições estabelecidas pelos locais de estágio;
- c)Realizar o estágio submetendo-se ao seu programa curricular, nos períodos definidos, com pontualidade e assiduidade nos termos do Artigo 14.º do presente regulamento;
- d)Estar presente nas atividades letivas calendarizadas pela CEst, referidas no Artigo 11.º do presente regulamento;
- e)Informar por escrito a CEst de eventuais problemas ocorridos durante o Estágio;
- f)Comunicar ao orientador, em reuniões periódicas, a evolução do seu trabalho relativo à Monografia/Trabalho de Campo.