- 1 -A assiduidade ao estágio é registada em documento próprio, denominado “Mapa de Registo de Assiduidade ao Estágio”, facultado pela CEst ao orientador individual.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, alíneas a) e b), e das normas aplicáveis aos estudantes com Estatuto Especial, as faltas adicionais devem ser devidamente justificadas por escrito e anexadas ao mapa de registo referido no número anterior, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da primeira falta, sob pena de serem consideradas injustificadas.
- 3 -Sempre que o total acumulado de dias de falta, contabilizado ao longo de todo o período de estágio, seja superior a 5 dias, o período de estágio correspondente deverá ser obrigatoriamente cumprido pelo estudante após a conclusão do bloco de estágio em que se encontra inscrito.
- 4 -A ausência do estagiário às atividades letivas referidas no Artigo 11.º deve ser comunicada e devidamente justificada por escrito ao coordenador(a) da CEst.
- 5 -A verificação de um número de faltas injustificadas superior a cinco determina a perda de frequência do estágio, devendo o orientador de estágio comunicar tal situação à CEst.
Artigo 19.º — Assiduidade do Estagiário
Vigente desde: 23/06/2026
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