- 1 -Todos os estudantes inscritos na unidade curricular Estágio Curricular encontram-se abrangidos pelo seguro escolar contratado pela FFUL, nos termos legalmente aplicáveis e da apólice em vigor, durante todo o período de realização do estágio, o qual decorre em entidades externas à FFUL, incluindo as deslocações diretamente relacionadas com o mesmo.
- 2 -A cobertura do seguro escolar abrange os acidentes ocorridos durante a realização das atividades integradas no estágio curricular, nos locais de estágio previamente comunicados à FFUL, bem como noutras situações expressamente previstas na apólice em vigor.
- 3 -Sempre que, durante o decurso do estágio, se verifique a necessidade de o estudante exercer atividade em estabelecimento distinto do local acordado, essa alteração deve ser previamente comunicada pela entidade de acolhimento à CEst, não podendo o estudante iniciar atividade no novo local sem que tal comunicação tenha ocorrido.
- 4 -Para efeitos do presente regulamento, a mobilidade entre estabelecimentos devidamente comunicados, nos termos dos números anteriores, não constitui alteração do local de estágio, desde que se mantenham inalteradas as condições formativas e de orientação inicialmente homologadas.
- 5 -A entidade de acolhimento compromete-se a comunicar de imediato à Comissão Coordenadora de Estágios qualquer ocorrência suscetível de constituir sinistro, bem como a colaborar nos procedimentos necessários à respetiva participação à seguradora.
- 6 -O estudante deve cumprir todas as normas de segurança, saúde no trabalho e boas práticas profissionais aplicáveis nos locais de estágio, sem prejuízo do regime legal e das condições previstas na apólice de seguro escolar.
Artigo 20.º — Seguros
Vigente desde: 23/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2026