O presente Regulamento pode ser revisto em qualquer momento por proposta do(a) Coordenador(a) do CEst, do Coordenador(a) do MICF, do Conselho Pedagógico e/ou do Conselho Científico, tendo a proposta final que ser aprovada por este último órgão, ouvidos os órgãos competentes.
Artigo 22.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 23/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2026