- 1 -Compete ao(à) Coordenador(a) da UC Estágio Curricular, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da FFUL:
- a)Assegurar a direção e gestão das atividades da UC Estágio Curricular;
- b)Garantir a orientação pedagógica e científica da UC Estágio Curricular;
- c)Elaborar, anualmente a FUC;
- d)Promover e coordenar a organização das atividades letivas do Estágio Curricular;
- e)Assegurar a existência de um contacto regular entre a CEst, os estagiários e os seus orientadores;
- f)Acompanhar e garantir o cumprimento dos protocolos celebrados com Farmácias Comunitárias e Hospitais;
- g)Preparar as propostas de homologação dos locais de estágio e dos orientadores a submeter aos órgãos competentes da FFUL.
- 2 -Compete à CEst apoiar o(a) Coordenador(a) da unidade curricular, designadamente:
- a)Colaborar na organização, acompanhamento e normal funcionamento da UC Estágio Curricular;
- b)Acompanhar a afetação dos estudantes aos locais de estágio e respetivos orientadores;
- c)Analisar o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos locais de estágio e orientadores.
Artigo 5.º — Competências do Coordenador da UC Estágio Curricular e da Comissão de Estágios
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026