- 1 -Compete à Rede NEE, a que se refere o artigo 5.º deste Regulamento, decidir sobre cada requerimento, podendo, para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.
- 2 -Por determinação do Presidente do Instituto, as direções de cada UO do IPSantarém designam um serviço ou pessoa responsável pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE.
- 3 -Estes serviços ou pessoas, incluindo os Serviços de Ação Social do IPSantarém, funcionam em rede, de modo a rentabilizar recursos e saberes.
Artigo 3.º — Análise do processo
Vigente desde: 07/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2017