- 1 -Os serviços ou pessoas responsáveis e acompanhamento de ENEE têm como competências:
- a)Centralizar a informação relativa aos assuntos relacionados com os ENEE da UO;
- b)Realizar o levantamento de necessidades relativas a estes estudantes;
- c)Encontrar soluções para os problemas e necessidades inventariados;
- d)Proporcionar canais de comunicação rápidos e eficazes entre os ENEE, os docentes e a direção da respetiva UO;
- e)Desenvolver iniciativas que contribuam para a melhoria das condições de vivência académica, social e cultural dos ENEE;
- f)Divulgar informação e sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva
- g)Elaborar propostas para a adaptação ou aquisição dos meios necessários à boa concretização do processo de ensino e aprendizagem dos ENEE;
- h)Dar apoio aos docentes no enquadramento e prossecução dos objetivos deste regulamento.
- i)Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem elaborando, no final de cada ano letivo, um relatório de atividades ponderando, se necessário, eventuais ações de melhoria.
- 2 -Atividade exercida ao abrigo das competências constantes do número anterior deve ser exercida em rede como referido no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Competências dos serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017