- 1 -A Rede NEE IPSantarém é composta pelos serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de ENEE designados pela presidência.
- 2 -A Rede é coordenada por um elemento do grupo, nomeado pelo Presidente do Instituto.
- 3 -A Rede NEE IPSantarém tem como objetivos:
- a)Promover a troca de experiências, assegurar a uniformização dos procedimentos e acolhimento e acompanhamento dos ENEE no Instituto e a partilha dos recursos existentes;
- b)Assegurar a atualização da informação estatística sobre os ENEE no IPSantarém;
- c)Apresentar propostas ao Presidente do Instituto para melhoria das condições de frequência e sucesso académico dos ENEE do IPSantarém;
- d)Emitir parecer sobre eventuais obras de construção, manutenção ou remodelação dos campus IPSantarém.
Artigo 5.º — Rede de serviços ou pessoas responsáveis pelo acolhimento de ENEE
Vigente desde: 07/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2017