- 1 -Os ENEE têm prioridade em atos de inscrição, matrícula, escolha de turmas e de horários, em função da sua necessidade.
- 2 -Os docentes devem propor através do serviço ou pessoa responsável da UO, meios técnicos que minimizem as limitações dos ENEE.
- 3 -A presença de um terceiro com funções de acompanhamento e apoio (apoiante) ao ENEE, se necessária, deve ser possibilitada.
Artigo 6.º — Condições especiais de frequência dos estudantes NEE
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017