- 1 -Beneficiam de estatuto especial, na atribuição de bolsa de estudo, os estudantes bolseiros com deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada através de atestado de incapacidade por junta médica.
- 2 -Compete aos Serviços de Ação Social do IPSantarém a análise do requerimento e a definição do valor da bolsa de estudo a atribuir atendendo à situação específica e às despesas que o estudante tenha que assumir, até ao limite do valor da bolsa de referência, o qual pode ser acrescido dos complementos de alojamento e benefício anual de transporte e outros que a legislação específica preveja.
Artigo 7.º — Apoio Social
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017