- 1 -A componente quantitativa do parâmetro de avaliação da vertente gestão universitária (M(índice GU)) é calculada por:
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TABELA 6
Cargo em órgãos da Universidade e da Escola e outros e respetiva pontuação
(ver documento original)
- 2 -A atribuição de pontos aos cargos de gestão universitária a que alude o artigo 73.º do ECDU e aos cargos em organizações científicas nacionais e internacionais, assim como aos que não estejam previstos na Tabela 4, será realizada caso a caso pela CCA-EM.
Artigo 16.º — Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente gestão universitária
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020