De acordo com o previsto no artigo 31.º do RAD-UM:
- a)O processo de avaliação está sujeito à aplicação do regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo;
- b)Sem prejuízo da publicitação de etapas previstas na lei aplicável, no RAD-UM e no presente regulamento, os procedimentos específicos relativos à avaliação do desempenho de cada docente têm carácter reservado, devendo a respetiva documentação ser arquivada no processo individual do docente;
- c)Com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação ficam sujeitos ao dever de sigilo, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo.