- 1 -O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
- a)Autoavaliação;
- b)Avaliação;
- c)Harmonização;
- d)Audiência prévia;
- e)Homologação;
- f)Notificação da avaliação.
- 2 -A concretização do processo de avaliação é da responsabilidade da CCA-EM, respeitando o estipulado no RAD-UM.
- 3 -O avaliado tem o direito de se pronunciar em audiência prévia sobre a avaliação, bem como de impugnar a avaliação, nos termos estabelecidos no artigo 9.º do RAD-UM.
Artigo 28.º — Fases do processo
Vigente desde: 12/08/2020
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