- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes constante do presente regulamento subordina-se aos princípios estabelecidos no ECDU e no RAD-UM e tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos docentes e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da EM.
- 2 -Em conformidade com o referido no número anterior, são princípios da avaliação do desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho a todos os docentes da EM;
- b)Transparência, assegurando designadamente a utilização de parâmetros e instrumentos de avaliação do desempenho atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
- c)Objetividade, promovendo uma avaliação baseada em parâmetros, sempre que possível mensuráveis;
- d)Equidade, assegurando a aplicação de garantias de imparcialidade ao processo de avaliação;
- e)Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se envolvam ativamente e se responsabilizem pela execução do processo de avaliação;
- f)Previsibilidade, assegurando que a revisão das regras de avaliação só pode ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020