- 1 -Nos termos do artigo 21.º do RAD-UM, a avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes, circunscrito ao período em avaliação.
- 2 -Os parâmetros e instrumentos, bem como a correspondente ponderação, a aplicar na avaliação a que se reporta o número anterior, são fixados pela CCA-EM, de acordo com os princípios estabelecidos para o efeito no presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 31.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 12/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020