- 1 -No presente artigo são estabelecidos os parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa, bem como os correspondentes instrumentos de avaliação para os de natureza quantitativa, respeitantes à avaliação da vertente de investigação da atividade do docente no período em avaliação.
- 2 -A componente quantitativa da vertente de investigação é efetuada por intermédio dos seguintes parâmetros e correspondentes instrumentos:
- a)Parâmetro produção científica, cultural ou tecnológica, adiante designado por produção científica (M(índice Ia)), que tem em conta as publicações de que o avaliado foi autor ou coautor, considerando os seguintes instrumentos: o número e tipo de publicações e a posição de autoria;
- b)Parâmetro reconhecimento pela comunidade científica, adiante designado por reconhecimento da investigação (M(índice Ib)), que tem em conta os seguintes instrumentos: o número e tipo de prémios científicos, atividades editoriais em revistas científicas, coordenação e participação na organização de congressos científicos, participação em júris de provas académicas, participação em júris de concursos de natureza académica, participação como membros de painéis/comissões de avaliação, o valor do fator H-Index (ISI Web of Knowledge), participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;
- c)Parâmetro coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico, mais adiante designado por projetos científicos (M(índice Ic)), que tem em conta os seguintes instrumentos: o número de projetos, o número de meses de vigência do projeto, o montante do financiamento obtido para a instituição, o tipo de participação no projeto, bem como a supervisão de investigadores pós-doutorados.
- 3 -A avaliação qualitativa da vertente de investigação tem em conta os seguintes parâmetros: coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação; colaboração no desenvolvimento de meios e infraestruturas de investigação.
Artigo 9.º — Vertente investigação: parâmetros e respetivos instrumentos
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020