O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Relatório de atividades para avaliação da atividade dos investigadores e indicadores de desempenho para a avaliação
O relatório da atividade desenvolvido pelo Investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
- 1 -Um Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico submetido no procedimento concursal em que foi admitido.
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Indicadores de desempenho
Indicadores 1 - Atividades de produção científica e tecnológica
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas com revisão e atas de conferências, livros, e capítulos de livros) devidamente identificadas;
- ii)Coordenação/cocoordenação/participação em projetos científicos competitivos, nacionais ou internacionais, e com financiamento assegurado, incluindo o papel neles desempenhado;
- iii)Iniciativas que, sob a coordenação/participação do investigador, tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
- iv)Autoria/coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais;
- v)Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (prémios, atividades editoriais, redatoriais ou de revisão, comissões organizadoras de eventos científicos, participação em júris, palestras por convite, etc.), das quais deve fazer prova;
- vi)Comunicações científicas (orais e em painel) nacionais e internacionais;
- vii)Orientação científica e pedagógica.
Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento
- i)Colaboração em atividades pedagógicas do IGOT;
- ii)Atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual;
- iii)Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
- iv)Publicações de divulgação científica, tecnológica e/ou pedagógica;
- v)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
- vi)Coordenação/participação de ações de formação científica e tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;
- vii)Participação em atividades de prestação de serviços, ou consultoria especializada, envolvendo o meio empresarial e o setor público.
Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
- i)Cargos em órgãos da universidade, da instituição ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos em organizações científicas ou industriais, nacionais e internacionais.
- iii)Atividades coordenadas e promovidas no quadro da gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação.
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas com revisão e atas de conferências, livros, e capítulos de livros) devidamente identificadas;
- 3 -Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2 e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
314419178