- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefes de Serviço, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional.
- 3 -Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Serviço Municipal) do Município de Castelo de Vide é equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, atualmente fixada em 2 025,35 (euro), sem direito a despesas de representação, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 24.º — Remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021