- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereação, no desempenho das suas funções, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e compete, designadamente:
No âmbito da Assessoria Técnica e Administrativa:
- a)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- b)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- c)Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;
- d)Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- e)Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
- f)Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões e gabinetes;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito de Protocolo:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Colaborar nas cerimónias oficiais do Município;
- c)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
- d)Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- e)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é coordenado nos termos da lei.
- 3 -A remuneração dos membros do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação, é fixada nos termos do artigo 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.
Artigo 25.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Vigente desde: 11/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2021