Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Jurídico, Apoio Contencioso e Notariado, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 2.º grau.
Compete ao Gabinete Jurídico e Apoio Contencioso:
a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
b) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
c) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público e a cargo do Município;
d) Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
e) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
f) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
g) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
h) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
i) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
j) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
k) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
l) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
m) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;
n) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamação de créditos;
o) Realizar penhoras e lavrar autos correspondentes;
p) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
q) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;
r) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
s) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
t) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
u) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
v) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
w) Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos
x) Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
y) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privativo nomeadamente pedindo certidões prediais, matriciais e outras;
z) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito do Notariado:
a) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções de oficial público;
b) Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte;
c) Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do Município, com exceção dos contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais e a sua conformidade com a lei;
d) Promover, perante as entidades competentes, designadamente, Conservatórias, a realização dos registos a que os atos e contratos formalizados deem lugar;
e) Remeter aos serviços competentes da Administração Central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou fotocópias exigidas por lei;
f) Assegurar em colaboração com os serviços envolvidos, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de Visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitante;
g) Organizar, em articulação com os serviços de património o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, imposto do selo e emolumentos notariais;
h) Comunicar ao Serviço de Património a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município, quando resultantes de atos ou contratos titulados pelo Serviço;
i) Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas e organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos, protocolos e demais atos formais celebrados pelo Município; e
j) Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.