(Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo DL n.º 44/2019, de 1 de abril)
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço, na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação.
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção Civil;
- b)Secretariar as reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil e dar o adequado encaminhamento às competentes decisões;
- c)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial, em situações de catástrofe e calamidade pública;
- d)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil ou de segurança;
- e)Acompanhar, permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Concelho;
- f)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
- g)Promover a elaboração do Plano de Atividades de Proteção Civil, bem como a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- h)Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;
- i)Promover a informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da proteção civil.
- j)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- k)Acompanhar, permanentemente, as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Município;
- l)Promover a elaboração de planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- m)Dar parecer sobe o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo Município;
- n)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselham:
- o)Acompanhar a elaboração e/ou atualizar o plano municipal de emergência e dos planos especiais, quando existem;
- p)Assegurar a eficácia e funcionalidade do SMPC;
- q)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes na área do Concelho, com interesse para SMPC;
- r)Manter a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- s)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em, situação de emergência;
- t)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- u)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- v)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- w)Elaborar projetos de regulamentação relacionados com a prevenção e a segurança;
- x)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- y)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- z)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- aa)Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- bb)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- cc)Difundir, na eminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à população;
- dd)Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- ee)Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.