Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Saúde e Bem-estar Animal, não equiparado a direção intermédia, e coordenado pelo Veterinário Municipal.
Compete ao Gabinete de Saúde e Bem-estar animal:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos no número anterior;
- c)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- d)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizootíto;
- e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- f)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- g)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- h)Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar;
- i)Assegurar e coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;
- j)Garantir a inspeção sanitária a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
- k)Assegurar a gestão do canil municipal, no caso de existir;
- l)Promover a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitado para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos e casa dos seus donos;
- m)Promover a captura e alojamento de animais errantes;
- n)Promover o controlo de animais não reclamados e promoção da adoção de animais de companhia;
- o)Promover a inspeção higiossanitária aos mercados municipais;
- p)Promover a avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
- q)Colaborar com outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária e higiene do Concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.