A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que compreende uma unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Financeiros) para além das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Subunidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aprovisionamento, Património e Armazéns;
- b)Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade, Faturação e Contabilidade de Gestão;
- c)Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria.
Competências da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação dos recursos financeiros;
A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviços, nomeadamente, no apoio aos órgãos autárquicos, no apoio às restantes divisões e serviços autárquicos, na contabilidade e finanças, no aprovisionamento e armazéns, na contratação pública e património e ainda tesouraria.
Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
- a)Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as tarefas ligadas ao planeamento anual das atividades do município e às deliberações dos órgãos autárquicos;
- b)Supervisionar a unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Financeiros) para além das subunidades orgânicas flexíveis da divisão, chamando a si os assuntos de maior complexidade;
- c)Organizar e promover o controlo de execução das atividades da divisão;
- d)Assegurar a interligação e a colaboração entre as unidades orgânicas que a compõem;
- e)Coordenação e gestão dos recursos financeiros do Município;
- f)Administração e gestão das aplicações informáticas, nomeadamente, SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística), SNT (Sistema de Tesouraria SNC-AP), OAD (Obras por Administração Direta), GES (Gestão de Stocks), SGF (Sistema de Gestão de Faturação), TAX (Sistema de Taxas e Licenças) e SNP (Sistema de Normalização de Património);
- g)Prestação dos esclarecimentos e informações, solicitados pelo Presidente da Câmara e pelo restante órgão executivo, dando apoio direto ao Executivo, disponibilizando os elementos necessários de suporte à tomada de decisão;
- h)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais e critérios de boa gestão;
- i)Promover a aplicação anual do SIADAP, estabelecendo objetivos em conformidade e avaliando o mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- j)Identificação das necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- k)Submeter a despacho dos membros do Executivo os assuntos da sua competência;
- l)Coordenar a elaboração e execução das Grandes Operações do Plano do Município, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de Prestação de Contas;
- m)Interlocução e acompanhamento da Certificação Legal de Contas, através do trabalho desenvolvido junto dos Revisores Oficiais de Contas;
- n)Desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade do Município, nomeadamente através da elaboração e envio das DMRs, Modelo 10, IES, ficheiros SAF-T e monitorização do acesso do Município aos serviços tributários eletrónicos;
- o)Fornecimento de múltipla informação estatística, nomeadamente à Agência Nacional de Compras Públicas e Instituto Nacional de Estatística;
- p)Administração da plataforma SIIAL e SISAL da DGAL e elaboração/submissão mensal de toda a informação financeira;
- q)Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município coordenando a liquidação e a cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais e elaborar as propostas de atualização de preços, tarifas e taxas;
- r)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- s)Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
- t)Promover e controlar a execução das receitas do Município;
- u)Acompanhar as candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários e controlar execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
- v)Promover a elaboração de estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e a estimativa que os serviços responsáveis pela sua utilização/construção têm para as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- w)Interlocução junto do ERSAR através da elaboração e envio de diversa informação financeira, nomeadamente, o Reporte de Contas, a Formação de Tarifários e o Tarifários ao Utilizador Final;
- x)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento contabilístico e elaborar os estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- y)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- z)Otimizar o sistema de contabilidade de gestão, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- aa)Garantir a remessa de documentos de gestão aos órgãos municipais e a outras entidades, para efeitos de aprovação;
- bb)Colaboração na elaboração e execução do Plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações;
- cc)Participação da Comissão de Avaliação no âmbito do Regulamento de Apoio ao Associativismo e a Iniciativas de Interesse Público;
- dd)Execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais;
- ee)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- ff)Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Serviços Financeiros
Inseridos na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, funcionam os serviços Financeiros coordenados por um dirigente intermédio de grau 3.
Os Serviços Financeiros reportam diretamente ao chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
Os Serviços Financeiros têm como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente nas subunidades orgânicas flexíveis de Contratação Pública, Aprovisionamento e Armazéns, Património e Contabilidade de Gestão, Contabilidade e Tesouraria;
Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Financeiros:
- a)Dar apoio direto ao chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e as ordens do Presidente;
- c)Controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos aos Serviços Financeiros;
- d)Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;
- e)Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
- f)Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;
- g)Execução dos procedimentos de fecho de ano nas aplicações informáticas de índole financeiro;
- h)Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- i)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- j)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscais decorrentes da atividade do Município;
- k)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- l)Monitorizar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
- m)Monitorizar o pagamento das despesas municipais e à conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- n)Apoio na realização de depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- o)Assegurar a verificação dos fundos, montantes documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
- p)Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- q)Coordenar a liquidação e à cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais;
- r)Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;
- s)Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;
- t)Articular com os restantes serviços a boa execução dos procedimentos financeiros relativos às transferências de competências adquiridas pelo Município;
- u)Elaborar as informações financeiras necessárias para as Assembleias Municipais, nomeadamente as relacionadas com a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
- v)Submeter a despacho dos membros do Executivo os assuntos da sua competência;
- w)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- x)Dar apoio aos Órgãos do Município;
- y)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal;
- z)Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Constituem atribuições no âmbito de todas as Subunidades Orgânicas Flexíveis da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
- a)Dar apoio direto ao chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e ao dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Financeiros;
- b)Coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e as ordens do Presidente;
- c)Controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos;
- d)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal;
- e)Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;
- f)Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Constituem atribuições no âmbito Subunidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aprovisionamento, Património e Armazéns:
Constituem atribuições no âmbito da Contratação Pública:
- a)Elaborar o plano anual de aquisição e promover a sua execução;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens, serviços e empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
- c)Proceder às ações prévias necessárias às consultas e ou concursos para aquisição de bens e serviços, nas modalidades e procedimentos legais e acompanhar o processo nas diferentes fases;
- d)Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação das comissões de abertura e análise a estabelecer pelo Presidente da Câmara em conformidade com o tipo de bens ou serviços a adquirir;
- e)Promover e controlar todos os procedimentos de contratação pública cujo objeto do contrato seja a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, incluindo a concessão de serviços públicos, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- f)Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, para efeitos de procedimentos adjudicatórios tendo por objeto a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
- g)Controlar a preparação de programas de concursos e cadernos de encargos em vista ao lançamento de procedimentos adjudicatórios indispensáveis ao fornecimento de materiais e outros bens e serviços, nos termos da Lei;
- h)Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação;
- i)Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a sua avaliação contínua;
- j)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;
- k)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
- l)Conferir a faturação relativa aos procedimentos desenvolvidos, em parceria com os serviços requisitantes;
- m)Promover a normalização dos bens e dos serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
- n)Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;
- o)Gerir os contratos de fornecimento, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;
- p)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- q)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diferentes serviços municipais;
- r)Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
- s)Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
- t)Controlar de modo constante, os limites legais de contratação por fornecedor, definidos por Lei.
Constituem atribuições no âmbito do Aprovisionamento:
- a)Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios de gestão económica racional;
- b)Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
- c)Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;
- d)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;
- e)Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;
- f)Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
- g)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- h)Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
- i)Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
- j)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- k)Controlar o prazo de entrega das encomendas;
- l)Organizar e manter atualizado o inventário das existências no economato;
- m)Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;
- n)Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;
- o)Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
- p)Assegurar uma eficiente gestão de stocks;
- q)Gerir a carteira de seguros.
Constituem atribuições no âmbito do Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
- d)Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
- e)Colaborar com o notariado privativo e oficial público, para lavrar os atos notariais e outros contratos e manter atualizados os respetivos livros de registo;
- f)Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- g)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando se encontrem deteriorados;
- h)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
- i)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento do sistema de controlo interno.
Constituem atribuições no âmbito do Armazém:
- a)Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
- b)Fazer a receção de material, proceder à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
- c)Zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock para todos os serviços do Município;
- d)Assegurar uma eficiente gestão de stocks;
- e)Fornecer os materiais mediante requisições internas;
- f)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- g)Assegurar o expediente e arquivo geral do serviço.
Constituem atribuições no âmbito da Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade, Faturação e Contabilidade de Gestão:
Constituem atribuições no âmbito da Contabilidade:
- a)Colaborar no controlo de execução das atividades da Divisão Gestão Financeira e Patrimonial e Serviços Financeiros;
- b)Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
- c)Colaborar na elaboração do relatório e contas;
- d)Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimentos de bens ou serviços, cativando as respetivas verbas logo que haja despacho ou deliberação para o efeito;
- e)Promover a regularização das despesas, superiormente autorizadas, e das receitas legalmente devidas e manter atualizados os registos contabilísticos;
- f)Cabimentar as requisições devidamente autorizadas ou quaisquer outros documentos ou ações geradoras de despesa;
- g)Efetuar o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- h)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
- i)Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
- j)Efetuar a escrituração contabilística e efetuar todo o movimento de contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;
- k)Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;
- l)Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- m)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento do sistema de controlo interno;
- n)Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara municipal a outras entidades;
- o)Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por Lei;
- p)Elaborar balancetes mensais;
- q)Submeter a despacho os cheques ou transferências bancárias e as ordens de pagamento respetivas;
- r)Remeter aos fornecedores e outras entidades os cheques ou transferências bancárias relativas a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
- s)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria, conferindo o resumo diário de tesouraria e proceder à correspondente escrituração;
- t)Colaborar nos balanços à Tesouraria;
- u)Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo SNC-AP;
- v)Gerir os fundos de maneio;
- w)Garantir a contabilização e entrega do IVA e das demais receitas cobradas.
Constituem atribuições no âmbito da Faturação:
- a)Gerir e manter atualizado o sistema de faturação eletrónica;
- b)Proceder ao envio via eletrónica de toda a faturação que por este meio seja possível;
- c)Dar entrada de toda a faturação que seja remetida por terceiros por via de faturação eletrónica;
- d)Manter atualizada a base de dados das declarações de não divida à AT e SS de todos fornecedores e outras entidades credoras.
Constituem atribuições no âmbito da Contabilidade de Gestão:
- a)Manter a tabela de centros de custos e proveitos atualizada;
- b)Criação de novos códigos de centros de custos e proveitos de bens e serviços;
- c)Criação de novos códigos de centros de custos e proveitos de máquinas e viaturas;
- d)Criação de novos códigos de centros de custos e proveitos de mão-de-obra;
- e)Inativação de códigos de centros de custos e proveitos sempre que necessário;
- f)Parametrização de novos bens de imobilizado;
- g)Imputação a um centro de custo no momento do lançamento de todos os documentos de entidades credoras que tenham sido lançados às contas da classe 6;
- h)Reconciliação automática mensal das entradas de armazém, devoluções ao fornecedor e regularizações de existências;
- i)Reconciliação automática mensal das saídas de armazém e devoluções ao armazém;
- j)Processamento mensal de vencimentos na contabilidade de custos e respetiva validação do registo mensal de horas;
- k)Processamento automático mensal do OAD e reconciliação automática das imputações de horas de mão-de-obra e reconciliação automática das imputações das horas de máquinas e viaturas;
- l)Processamento das amortizações na contabilidade de gestão e repartição de custos indiretos;
Constituem atribuições no âmbito da Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade e Faturação, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa, e caso existam os títulos de anulação e guias de reposição;
- c)Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
- e)Controlar as cobranças decorrentes da atividade da autarquia, efetuando aquelas cujas cobranças lhe seja especialmente atribuída;
- f)Elaborar os balancetes necessários ao controle e funcionamento do serviço;
- g)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- h)Colaborar nos termos da lei, na elaboração dos balanços trimestrais, anuais e de transição;
- i)Manter devidamente informado o chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial sobre qualquer anomalia dos Serviços de Tesouraria.