A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, é um sector operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e técnica reportadas à área da construção de obras públicas municipais, em especial na execução, manutenção e conservação dos edifícios municipais, da rede viária, das redes de abastecimento de água e de saneamento básico, higiene e limpeza, eletricidade e iluminação pública.
Competências da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento das obras públicas municipais;
Compete também à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo a execução de projetos municipais nas áreas das suas especialidades e assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Divisão.
Constituem atribuições no âmbito dos Serviços Operacionais:
Constituem atribuições no âmbito das Obras Municipais:
- a)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras municipais;
- b)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- c)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- d)Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação, bem como de todos os procedimentos de obras por Administração Direta;
- e)Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;
- f)Participar na análise das propostas presentes a concurso, para efeitos de adjudicação;
- g)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras a executar por empreitada;
- h)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- i)Colaborar na análise dos projetos das obras municipais;
- j)Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara;
- k)Assegurar a execução e gestão de obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta ou em empreitada, exercendo permanentemente o seu controlo físico-financeiro;
- l)Elaborar projetos de obras municipais e executar os trabalhos topográficos necessários à sua execução;
- m)Controlar todo o tipo de conservação e ou reparação do património imobiliário municipal;
- n)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da atividade do setor;
- o)Remeter ao arquivo geral, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do setor;
- p)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de cada Setor.
Constituem atribuições no âmbito no âmbito das Oficinas:
- a)As oficinas englobam os serviços de carpintaria, serralharia, eletricidade e quaisquer outros para que se mostrem adequadamente apetrechadas;
- b)Manter em perfeita operacionalidade todos os bens e equipamentos municipais cuja reparação ou conservação lhe esteja confiada;
- c)Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas do respetivo serviço;
- d)Contabilizar os custos dos trabalhos executados;
- e)Requisitar, atempadamente, ao Armazém os materiais para a execução do trabalho;
- f)Executar todas as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
- g)Colaborar em qualquer área da atividade municipal.
Constituem atribuições no âmbito no âmbito da Rede Viária e Trânsito:
- a)Promover a conservação, manutenção e pavimentação das estradas e caminhos municipais;
- b)Promover a conservação e manutenção dos sistemas de drenagem da rede viária municipal e da rede de arruamentos urbanos;
- c)Promover a reparação ou substituição da sinalização rodoviária;
- d)Colaborar na execução dos estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e de ocupação da via pública, bem como da sua sinalização;
- e)Executar e fazer observar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
Constituem atribuições no âmbito da Eletricidade e Iluminação Pública:
- a)Executar as obras quer em oficina, quer nos locais de aplicação da especialidade de eletricidade, no âmbito das funções atribuídas à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e de outros serviços municipais quando necessário;
- b)Participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas e rurais do município;
- c)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento, que lhe seja distribuído para realização das suas atividades;
- d)Executar os demais trabalhos para que estejam apetrechados e de acordo com as orientações superiormente definidas.
Constituem atribuições no âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento Básico:
- a)Promover a conservação e manutenção da rede de abastecimento de água, da rede de águas residuais domésticas e de águas pluviais;
- b)Executar os trabalhos necessários para a ampliação ou renovação das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico de modo a promover a melhoria das condições de vida das populações do concelho;
- c)Executar os ramais domiciliários de água e esgoto de acordo com os respetivos regulamentos municipais;
- d)Assegurar o Plano de Controlo da Qualidade de Água de acordo com as diretrizes emanadas pela ERSAR, (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e pela legislação em vigor.
Constituem atribuições no âmbito do Serviço de Higiene e Limpeza Pública:
Constituem atribuições no âmbito da Higiene e Limpeza Urbana:
- a)Promover, programar e executar todos os serviços relacionados com a limpeza pública;
- b)Recolher e transportar os resíduos sólidos urbanos para o Ecocentro e Estação de Transferência de Castelo de Vide;
- c)Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo, papeleiras, vidrões e outros recipientes na via pública;
- d)Limpar e lavar as ruas, praças e logradouros públicos;
- e)Promover e colaborar nas desinfeções e desinfestações periódicas do sistema de esgotos e demais locais onde as mesmas se revelarem necessárias;
- f)Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, bem como pelo restante equipamento do setor.
Constituem atribuições no âmbito do Cemitério:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes ao cemitério, nomeadamente as constantes do regulamento municipal;
- b)Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério municipal;
- c)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;
- d)Comunicar à Câmara Municipal quais os jazigos que se encontram abandonados, para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do Município;
- e)Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares, em colaboração com os Serviços Administrativos;
- f)Manter e conservar o material à sua guarda em boas condições de utilização;
- g)Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste serviço, sempre que superiormente solicitadas.
Constituem atribuições no âmbito do Parque de Máquinas e Viaturas:
Constituem atribuições no âmbito do Parque de Máquinas:
- a)Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;
- b)Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização;
- c)Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- e)Superintender nas instalações e equipamentos do parque.
Constituem atribuições no âmbito da Oficina:
- a)Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;
- b)Acompanhar os trabalhos de reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos;
- c)Executar os trabalhos oficinais, requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- d)Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas do respetivo serviço;
- e)Vistoriar e reparar todo o equipamento de máquinas e viaturas municipais, informando o número de peças, suas especificação e material necessário para reparação de cada máquina ou viatura, sempre que solicitado;
- f)Promover a aquisição de peças e materiais para a reparação de máquinas e viaturas;
- g)Informar da necessidade de reparar qualquer máquina ou viatura, ou a sua imobilização;
- h)Informar quando se verifique negligência ou atitudes deliberadas, por parte dos operadores de máquinas e viaturas, suscetíveis de provocar danos nas mesmas, assim como a utilização deficiente do mesmo equipamento;
- i)Contabilizar os custos dos trabalhos executados;
- j)Requisitar, atempadamente, ao Armazém os materiais para a execução do trabalho;
- k)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
Constituem atribuições no âmbito dos Mercados e Feiras:
- a)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licença pelos mercados;
- b)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- c)Promover a cobrança das taxas de terrado devidas, quer pelos vendedores quer por instalações de diversões para o público;
- d)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- e)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
- f)Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.