A Divisão de Planeamento e Projetos de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que compreende uma unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviço de Projetos e Obras Municipais)
A Divisão de Planeamento e Projetos, é um setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional, a coordenação e execução de todas as funções de natureza técnica e administrativa reportadas à área do planeamento, do projeto e das obras particulares, muito em especial as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos.
Competências da Divisão de Planeamento e Projetos
- a)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Monitorizar a elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor, entre outros instrumentos de gestão urbanística;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;
- e)Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas;
- f)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- g)Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;
- h)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- i)Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura de promoção municipal.
Constituem atribuições no âmbito do Planeamento:
- a)Promover a aplicação dos instrumentos de planeamento em vigor;
- b)Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e projetos de arquitetura;
- c)Assegurar o acompanhamento e monitorizar o Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território e apresentar propostas tendentes à revisão do PDM e outros;
- d)Assegurar as ligações com os organismos com competências de planeamento e ordenamento do território;
- e)Propor medidas de ordenamento urbanístico e a elaboração de estudos urbanísticos e projetos para serem elaborados por equipas externas;
- f)Elaborar ou propor a execução de planos municipais de ordenamento do território;
- g)Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico;
- h)Elaborar candidaturas, nomeadamente no âmbito da União Europeia e propor protocolos com a Administração Central;
- i)Manter atualizado e organizado o arquivo de planos e projetos;
- j)Fornecer extratos das plantas síntese dos planos de ordenamento e da cartografia existente;
- k)Coordenar e acompanhar o trabalho das equipas que elaborem planos de ordenamento e projetos para a área do concelho;
- l)Elaborar os projetos de regulamentos respeitantes à sua área de intervenção e apresentar propostas de taxas e Preços;
- m)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
Constituem atribuições no âmbito de Estudos e Projetos do Centro Histórico:
- a)Promover e executar estudos e ações tendentes à recuperação, valorização e dinamização do centro histórico de Castelo de Vide;
- b)Apreciar e dar parecer sobre todas as propostas e iniciativas municipais e de terceiros cujo âmbito de interesse seja o centro histórico de Castelo de Vide;
- c)Organizar e manter um sistema de informação para a recuperação, valorização e dinamização do centro histórico de Castelo de Vide;
- d)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
Serviço de Projetos e Obras Municipais
Constituem atribuições no âmbito do Serviço de Projetos e Obras Municipais:
- a)Elaborar estudos e projetos no domínio do urbanismo, infraestruturas, equipamentos, edificação, destinados a obras a executar pela Câmara sob a forma de empreitada ou administração direta, ou a promover por Juntas de Freguesia e outras entidades e instituições com incidência no concelho;
- b)Organizar e manter atualizados a cartografia e o cadastro do concelho;
- c)Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de bens e serviços a incorporar em obras a executar por empreitada ou administração direta;
- d)Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de estudos e projetos e acompanhar a execução dos mesmos;
- e)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
Constituem atribuições no âmbito do Licenciamento e Obras Particulares:
- a)Promover a análise e tratamento administrativo de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupações de via pública e outros, e emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;
- b)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento, autorização ou de comunicação prévia de estabelecimentos comerciais;
- c)Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana;
- d)Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros;
- e)Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na lei;
- f)Propor e proceder a embargos administrativos em articulação com o serviço de fiscalização;
- g)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
- h)Apreciação e parecer sobre requerimentos de viabilidade ou projetos de construção, loteamentos, empreendimentos turísticos, industriais ou outros e elaborar as respetivas propostas de licenciamento e concessão de alvarás e encargos a aplicar;
- i)Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e a sua movimentação e enviá-los a despacho final;
- j)Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua atividade;
- k)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- l)Controlar a emissão das respetivas licenças e autorizações de obras e a passagem de certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- m)Receber os processos prontos a licenciar, proceder à medição, para cálculo e aplicação das taxas;
- n)Assegurar o processo de aplicação de taxas;
- o)Emitir as licenças e autorizações de construção e de utilização;
- p)Emitir os alvarás de licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- q)Elaborar as estatísticas referentes à construção de habitação solicitadas pelo INE;
- r)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- s)Registar a responsabilidade dos técnicos perante os processos de obras;
- t)Assegurar todo o expediente e arquivo do Setor;
- u)Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;
- v)Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas ao seu descongelamento para o arquivo central;
- w)Proceder à fiscalização da execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, velando pela aplicação e cumprimento das normas que regem a respetiva construção
- x)Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;
- y)Embargar as construções urbanas e obras em loteamentos executados sem licença ou em desconformidade com ela;
- z)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- aa)Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, por forma a impedir a construção clandestina;
- bb)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
Constituem atribuições no âmbito da Fiscalização Municipal:
- a)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- b)Fiscalizar as obras particulares, sujeitas ou não a controlo prévio, de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os pedidos ou projetos aprovados até à emissão da licença de utilização, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento, autorização ou comunicação prévia, e dentro dos prazos concedidos;
- c)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;
- d)Levantar autos de notícia ou contraordenação, embargos e promover a demolição de obras ilegais, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- e)Dar apoio aos serviços administrativos acompanhando a evolução dos respetivos processos;
- f)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
Constituem atribuições no âmbito do Gabinete de Desenho:
- a)Realizar os trabalhos de desenho necessários ao funcionamento dos serviços;
- b)Promover a identificação do património imóvel do município e o respetivo registo;
- c)Executar projetos de construção e remodelação de vias, espaços públicos e verdes;
- d)Efetuar o levantamento de todos os prédios da autarquia, para registo no património, e fins registrais, bem como, de parcelas sobrantes e espaços do domínio público municipal.
Constituem atribuições no âmbito do Apoio Administrativo:
- a)Executar as tarefas administrativas necessárias, assegurando as ligações funcionais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução dos processos, assuntos e tarefas comuns;
- b)Assegurar a organização, tratamento e movimento de processos, expediente e documentação;
- c)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.