A Divisão Cultural de direção intermédia de 2.º grau, e reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e compreende duas unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Culturais e Turismo).
Competências da Divisão Cultural
A Divisão Cultural tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços e eventos culturais municipais, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação dos recursos.
Serviços Culturais
Constituem atribuições no âmbito dos Serviços Culturais:
- a)Cumprir as principais funções museológicas de estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação, exposição e educação;
- b)Assegurar a gestão integrada dos museus municipais e centros de interpretação (existentes e em construção) nas suas várias dimensões (promoção, dinamização, manutenção);
- c)Promover a articulação entre a programação cultural dos vários museus municipais, valorizando a temática de cada um e simultaneamente a força estratégica do conjunto que eles representam;
- d)Dinamizar, de forma regular e diversificada, visitas guiadas e atividades de extensão e animação cultural numa perspetiva multicultural, aproveitando a polivalência dos espaços e locais de interesse patrimonial ou temático;
- e)Organizar a agenda anual de exposições e a programação artística e cultural;
- f)Estabelecer programas de apoio à ação educativa das camadas jovens e outras faixas etárias;
- g)Promover estudos tendentes ao levantamento do património cultural (móvel e imóvel), arquitetónico, arqueológico, geológico, paleontológico e artístico do Município, bem como a sua inventariação, estudo, preservação e divulgação;
- h)Colocar na definição de programas de preservação e divulgação do património edificado (moinhos, fornos, capelas, igrejas);
- i)Identificar, preservar e valorizar os bens que representem, no todo ou em parte, um valor cultural de significado predominante para o Município;
- j)Promover o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação de todo o património portador de interesse cultural relevante, para a compreensão da identidade cultural da região;
- k)Colaborar em programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação.
- l)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Constituem atribuições no âmbito da Rede Municipal de Museus:
- a)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural e recreativa do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- c)Salvaguardar e promover o património cultural, promovendo a sua classificação e inventariação;
- d)Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respetiva gestão;
- e)Garantir uma programação cultural diversificada.
Constituem atribuições no âmbito da Biblioteca Municipal:
- a)Apresentar propostas para a criação de pólos da Biblioteca, promovendo de forma efetiva a descentralização do acesso à Cultura;
- b)Coordenar e dinamizar a RB - Rede de Bibliotecas Concelhias;
- c)Dinamizar a Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho, promovendo o relacionamento e a estreita parceria entre os estabelecimentos escolares e a Biblioteca Municipal;
- d)Promover ações de animação e divulgação do livro e da leitura de natureza variada, destinadas a vários escalões etários;
- e)Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos ou oferecidos, usando as técnicas biblioteconómicas adequadas;
- f)Incrementar o uso de tecnologias informáticas para acesso à informação por parte dos utilizadores da biblioteca;
- g)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- h)Promover, apoiar, incentivar as ações da Academia Sénior.
- i)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores
Constituem atribuições no âmbito da Arqueologia:
- a)Limpeza dos monumentos de caráter histórico-arqueológico existentes no Concelho com vista à sua salvaguarda e fácil visita por parte dos turistas;
- b)Sensibilização, junto dos proprietários dos prédios rústicos onde se localizam monumentos arqueológicos, de forma a incentivar a sua salvaguarda;
- c)Registo e catalogação de qualquer vestígio histórico ou arqueológico que seja encontrado isoladamente ou por ações de prospeção sistematizadas e superiormente autorizadas;
- d)Acompanhamento e prestação de informações a investigadores que pretendam realizar trabalhos relacionados com o Concelho ou sobre monumentos históricos e arqueológicos, com vista à elaboração de uma completa Carta Arqueológica do Concelho;
- e)Acompanhamento de obras de construção civil que se realizem em imóveis, vias ou outros locais, passíveis de danificarem vestígios histórico-arqueológicos;
- f)Colaboração e realização de escavações arqueológicas realizadas por investigadores, segundo projetos previamente estabelecidos ou por situações de emergência, resultantes de obras de construção civil que estejam em curso, ou por iniciativa própria, desde que devidamente autorizadas e supervisionadas;
- g)Continuação do trabalho de inventariação e catalogação do acervo que está a cargo do Serviço de Arqueologia, bem como de outros bens, quer privados quer públicos, desde que para isso haja autorização superior;
- h)Divulgação do património concelhio, através dos meios de comunicação social, como jornais, internet, folhetos informativos, percursos turísticos, notícias e artigos para revistas da especialidade, em outros suportes que venham a ter interesse, com base nos objetos em arquivo e nos vestígios existentes no Concelho;
- i)Trabalhos de conservação e restauro de todo o acervo do Município, principalmente dos objetos relacionados com as escavações arqueológicas realizadas ou que se venham a realizar na área do Concelho;
- j)Manutenção dos objetos que estão em depósito no Serviço de Arqueologia, de modo que a sua estabilização em termos químicos seja salvaguarda, e caso seja necessário proceder aos tratamentos necessários;
- k)Manutenção física e química dos objetos expostos nos diversos núcleos museológicos a cargo deste Município;
- l)Montagem de exposições de âmbito arqueológico para divulgar e promover os bens de natureza histórica e arqueológica existente na área do Concelho; e
- m)Colaboração e montagem de exposições de diversa índole que se realizem em espaços municipais ou em outros, desde que superiormente autorizados.
Turismo
Constituem atribuições no âmbito do Turismo:
- a)A animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do Concelho;
- b)Desenvolver atividades de animação turística de forma a aumentar o tempo de estadia do turista bem como promover a sua vinda ao Concelho;
- c)Promover ações no desenvolvimento e aumento da qualidade da oferta turística;
- d)Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
- e)Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
- f)Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;
- g)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
- h)Orientar a atividade de índole turística;
- i)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Concelho nas suas variadas potencialidades;
- j)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do concelho;
- k)A formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano e Orçamento bem como a elaboração dos respetivos relatórios;
- l)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
- m)Facultar toda a informação e documentação de natureza turística aos visitantes;
- n)Analisar e promover medidas que estimulem os operadores a praticarem a serviços de qualidade, que prestigiem e valorizem o Município;
- o)Apoio às atividades na área cultural como complemento da atividade turística do Concelho.
Constituem atribuições no âmbito do Desporto:
- a)Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes ao Desporto;
- b)Planear, programar, controlar e desenvolver as atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
- c)Preparar e coordenar os planos anuais relativos às atividades físicas no âmbito do desporto para todos, terceira idade e cidadãos portadores de algum tipo de deficiência;
- d)Coordenar o apoio ao desporto escolar;
- e)Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
- f)Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do Concelho;
- g)Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;
- h)Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
- i)Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- j)Proceder ao levantamento das necessidades com vista a posterior aquisição de equipamentos;
- k)Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
- l)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades desportivas e outros, conforme o Regulamento Municipal;
- m)Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- n)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
- o)Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas;
- p)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- q)Promover a aplicação e assegurar o cumprimento das leis, do regulamento, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das atribuições da Divisão;
- r)Detetar oportunidades relativamente a projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento para apoio ao desenvolvimento de atividades no âmbito das atribuições da Divisão;
- s)Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, abrangendo todos os grupos etários e sociais existentes no Município de Castelo de Vide, promovendo a participação ativa das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- t)Promover e apoiar a organização de férias desportivas para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- u)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos, parques, lagos e matas;
- v)Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física, que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- w)Promover e apoiar a integração dos desportos de recreação nas infraestruturas existentes;
- x)Assegurar a cooperação e o estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios, fomentando o desenvolvimento sustentado da atividade desportiva;
- y)Promover ações de informação, sensibilização e de formação que contribuam para o desenvolvimento e a melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;
- z)Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
- aa)Participar na organização e execução dos processos de licenciamento para eventos ou manifestações desportivas com passagens no respetivo território municipal, através da emissão de pareceres técnicos para o devido efeito
- bb)Elaborar propostas de regulamentos de atribuição de apoios às atividades iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo, de forma a garantir a sua modernização e autossuficiência na prossecução dos seus objetivos estatuários;
- cc)Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
- dd)Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
- ee)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer administrados diretamente pelo Município, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão, bem como assegurando a sua eficaz manutenção e perfeito estado de operacionalidade e segurança, oferecendo ou prestando um serviço de qualidade, baseado nos princípios de equidade social, da saúde, da educação e do desporto;
- ff)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, a sua utilização para os processos de planeamento, conceção e execução de infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
- gg)Elaborar o plano anual de atividades, integrando informação de toda a abrangência no âmbito do desporto e acompanhar a sua execução e avaliação.