A Divisão de Ação Social e Educação de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, é um setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e técnica reportadas à área social e educação.
Constituem atribuições no âmbito da Ação Social:
- a)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social do Município e elaborar os relatórios sociais de diagnóstico, com parecer técnico, e atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
- b)Emissão de relatórios sociais com pareceres técnicos de apoio aos diferentes serviços municipais sobre matéria de ação social.
- c)Integrar o Conselho Local de Ação social (CLAS) e promover a realização de ações participadas, seminários, encontros congressos e eventos sobre políticas sociais, e a atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes.
- d)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
- e)Elaborar a Carta Social Municipal, com o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com os instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social) e assegurar a articulação entre as prioridades definidas a nível regional e nacional.
- f)Integrar os Núcleos Locais de Inserção para celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- g)Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância, à idosa, à população ativa e de apoio à pessoa com deficiência e ou incapacidade, que foram aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município e em consonância com os instrumentos de planeamento social regional e nacional.
- h)Cooperar com as instituições de solidariedade social, de forma sustentada em parceria com a administração regional e central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.
- i)Colaborar com equipas multidisciplinares na compreensão das situações de fragilidade individuais e coletivas, que possam vir a influir nos processos de inclusão social, nomeadamente o Núcleo Local de Inserção, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Castelo de Vide, o Núcleo Executivo do CLAS, entre outras.
- j)Promover medidas de apoio às famílias de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, entre outras medidas ou programas de política social, previamente identificados pela Câmara Municipal e vertidos nos Planos Municipais para a igualdade.
- k)Gerir e acompanhar o Balcão de Inclusão.
- l)Gerir e acompanhar o Gabinete de Apoio ao Imigrante.
- m)GIP (Gabinete de Inserção Profissional) - Acompanhar as Medidas de Emprego do IEFP.
Constituem atribuições no âmbito da Educação:
- a)Colaborar nas ações de planeamento escolar, nomeadamente na atualização da Carta Educativa, gestão de infraestruturas, transportes escolares, refeitórios e pessoal;
- b)Garantir o planeamento e a gestão eficiente dos recursos educativos sob responsabilidade da autarquia;
- c)Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares;
- d)Planear e acompanhar os transportes escolares;
- e)Gerir e organizar os processos referentes aos transportes escolares;
- f)Acompanhar os aspetos processuais da Ação Social Escolar;
- g)Colaborar com os órgãos diretivos das escolas em aspetos de planeamento e gestão;
- h)Acompanhar a execução das transferências de competências na área da educação da Administração Central para a autarquia;
- i)Acompanhar os aspetos de funcionamento adequado das infraestruturas escolares;
- j)Elaborar o plano anual de Ofertas Educativas para as Escolas da Rede Educativa do Concelho;
- k)Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e estabelecimentos das escolas do ensino básico;
- l)Promover junto das escolas e da comunidade ações de educação para a cidadania e outros valores sociais e apoiar iniciativas exteriores neste âmbito;
- m)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
- n)Colaborar com as IPSS e com os órgãos de direção das instituições escolares nas tarefas de desenvolvimento e melhoria das redes de ensino;
- o)Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
- p)Assegurar os processos administrativos na área da educação;
- q)Receção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação de teor administrativo ou técnico;
- r)Gerir a atribuição de Bolsas de Estudo para o ensino secundário e superior;
- s)Gerir a atribuição de Bolsas de Estudo de Mérito Escolar;
- t)Gerir a atribuição de Bolsas de Apoio à participação em Universidades de Verão;
- u)Gerir a atribuição de Bolsas pré superiores do Município de Castelo de Vide;
- v)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.