- 1 -O júri será proposto ao conselho científico pelo orientador da dissertação.
- 2 -O júri será constituído por:
- a)Um professor da área científica do mestrado pertencente à Universidade que confere o grau;
- b)Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;
- c)O orientador da dissertação.
- 3 -O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores.
Artigo 14.º — Júri de avaliação da dissertação
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004