- 1 -A coordenação científica do curso será assegurada por uma comissão composta por um docente de cada área de especialização em funcionamento, designada pelo conselho científico de entre os professores pertencentes ao Departamento de História.
- 2 -Cada área de especialização terá igualmente um responsável científico.
Artigo 16.º — Coordenação científica
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004