- 1 -A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a numerus clausus, que nunca será inferior a 15, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico.
- 2 -O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
- a)A percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e ou outras situações, se for caso disso;
- b)O número de inscritos indispensáveis ao funcionamento de cada área de especialização, que nunca será inferior a 5.
Artigo 8.º — Numerus clausus
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004