- 1 -Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados e seriados pelo conselho científico, tendo em atenção os seguintes critérios:
Currículo académico e científico;
Currículo profissional;
Entrevista.
- 2 -A selecção a que se refere o presente número deve ser fundamentada em acta, não cabendo recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004