A divulgação do PDNI está a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), que o publicita anualmente junto de todas as entidades destinatárias, mencionadas no artigo 5.º do presente regulamento, que são responsáveis pela sua divulgação interna, com a denominação de PDNI, precedida de número da respetiva edição.
Requisitos de candidatura