Constitui requisito de candidatura ao prémio o cumprimento das disposições legais relativas à igualdade entre mulheres e homens e combate à discriminação, previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho, bem como em outros instrumentos nacionais ou internacionais relevantes, nomeadamente na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual", nas convenções internacionais do trabalho e nas convenções em matéria de igualdade de género.
Artigo 11.º — Requisito prévio
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019