- 1 -A fase de apreciação de candidaturas consiste na receção de candidaturas, conferência de documentos, elaboração de propostas de admissão ou exclusão de candidaturas e deliberações de admissão ou exclusão de candidaturas.
- 2 -A apreciação de candidaturas e respetiva aceitação ou exclusão são da competência do júri de avaliação.
Artigo 14.º — Apreciação das candidaturas
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