A fase de apreciação de candidaturas, compreende, designadamente, os seguintes procedimentos:
- a)Verificação de toda a documentação exigida para a candidatura e análise dos dados apresentados;
- b)Solicitação às entidades candidatas de informação adicional, em prazo não superior a dez dias úteis, caso os elementos apresentados não tenham sido esclarecedores;
- c)Organização de toda a informação referida nas alíneas a) e b);
- d)Preparação, de forma fundamentada, de propostas de aceitação e/ou exclusão das candidaturas apresentadas, para análise e deliberação do júri de avaliação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.