Na avaliação das candidaturas serão valorizadas as políticas e boas práticas elegíveis enunciadas no presente regulamento, bem como quaisquer outras que se mostrem compatíveis com a promoção da igualdade e não discriminação.
Artigo 17.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019