O júri pode, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, durante a fase de apreciação de candidaturas, excluir liminarmente as candidaturas que não apresentem, dentro do prazo previsto, a documentação exigida no anúncio de abertura de candidaturas ao PDNI.
Artigo 16.º — Exclusão liminar da candidatura
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019