O júri de avaliação das candidaturas é constituído por um/a representante de cada uma das seguintes entidades, a nomear anualmente:
- a)SGMDN;
- b)Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
- c)Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA);
- d)Ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea);
- e)Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).