- 1 -O júri é presidido pelo/a representante da entidade promotora.
- 2 -O júri reúne durante o mês de junho de cada ano, a fim de deliberar e propor a atribuição do prémio.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019