- 1 -O PDNI tem como objetivo estratégico combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho e na formação profissional, bem como na vertente da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.
- 2 -Constitui também objetivo do PDNI a promoção de práticas institucionais que visem a prevenção e o combate à violência de género.
- 3 -O PDNI tem como objetivos específicos:
- a)Promover a igualdade entre mulheres e homens na atividade profissional;
- b)Garantir uma gestão que integre o combate à discriminação e a promoção da igualdade nos objetivos e nas ações, a todos os níveis, da Defesa Nacional.
- c)Promover a sensibilização nas entidades da Defesa Nacional para a incorporação dos princípios da igualdade de mulheres e homens e da não discriminação, bem como da proteção da parentalidade;
- d)Garantir as condições para uma educação e uma formação livres de estereótipos de género em todos os níveis de educação e formação da Defesa Nacional;
- e)Derrubar preconceitos e estereótipos que prejudiquem a igualdade e que conduzam à subrepresentação das mulheres nestes setores de atividade;
- f)Prevenir o assédio no local de trabalho;
- g)Garantir a utilização de linguagem promotora da igualdade;
- h)Melhorar a qualidade das condições de trabalho;
- i)Incorporar práticas organizativas de gestão e promoção da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar é um direito e um dever dos trabalhadores e das trabalhadoras;
- j)Incentivar o uso e partilha, por parte dos homens, das licenças parentais;
- k)Prevenir todas as formas de violência de género.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019